Brasil - História - Defesa e Proteção da Saúde (Não está vigente)
A Lei nº 2.312/1954 do Brasil estabelece normas gerais para a defesa da saúde, reconhecendo o dever compartilhado entre Estado e família. Define responsabilidades da União, como vigilância de epidemias, cooperação internacional, assistência médico-sanitária, formação de pessoal técnico, fiscalização profissional e valorização do saneamento básico como eixo da saúde pública.

Este documento é a Lei nº 2.312 de 3 de setembro de 1954 do Brasil, que estabelece as Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde. Ela declara que a defesa e proteção da saúde do indivíduo é um dever tanto do Estado quanto da família, e detalha as responsabilidades da União em manter um órgão de saúde para pesquisar, vigiar epidemias, colaborar com outros países e estados, e prestar assistência médico-sanitária à população. A lei também aborda a formação de pessoal técnico, a fiscalização de profissões de saúde e estabelecimentos, e a importância do saneamento básico para a saúde pública.
Este decreto de 1961, conhecido como Código Nacional de Saúde, estabelece regulamentos detalhados para a defesa e proteção da saúde pública no Brasil, com base em uma lei de 1954. Ele define as responsabilidades do Estado, família e setor privado na promoção, proteção e recuperação da saúde, abrangendo desde a notificação compulsória de doenças e o controle de enfermidades transmissíveis e não transmissíveis até o saneamento básico e a fiscalização das profissões de saúde e estabelecimentos médicos. O documento também aborda a higiene alimentar, a saúde ocupacional, a saúde mental e as disposições sobre saúde internacional, delineando as áreas de atuação e as normas a serem seguidas em todo o território nacional.